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Termina dia 12 prazo para cadastro de postos de combustíveis no IAP
 
04/08/2011
Fonte: Agencia de Notícias do Pr

Termina no próximo dia 12 o prazo para que os postos de combustíveis no Estado se cadastrem junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a obtenção de licenciamento ambiental. O objetivo é fazer um diagnóstico e atualizar as informações sobre as condições de armazenamento de combustíveis, dos serviços e produtos oferecidos por esses estabelecimentos.

A exigência de cadastramento atende a Resolução Conama 273/00, regulamentada no Estado pela Resolução Sema 038/09, que obriga os postos de combustível a obter o licenciamento ambiental para o funcionamento. O prazo no Paraná foi aberto em maio, mas até agora apenas pouco mais de um quarto dos revendedores de combustíveis do Estado fizeram o cadastro. São 595 postos com o cadastro concluído e 111 com o processo em andamento. O Paraná tem cerca de 2 mil postos.

Os revendedores devem se cadastrar no site do IAP (www.iap.pr.gov.br), clicando no link “cadastro de postos de combustíveis”, que dá acesso a um questionário. Nele existem perguntas obrigatórias e não obrigatórias que visam traçar um diagnóstico ambiental dos empreendimentos.

O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, afirma que não haverá prorrogação do prazo para o cadastro. “A nossa intenção é também valorizar aqueles cumpriram o prazo para o cadastramento e estão interessados em obter o licenciamento ambiental, assim como resolver eventuais passivos ambientais”, diz.

Após o término do prazo, os pontos de revenda cadastrados terão mais 60 dias para apresentar aos escritórios regionais do IAP uma proposta de readequação de acordo com a lei ambiental. Os empreendimentos que já têm a Licença Ambiental ou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado junto ao órgão devem apenas se cadastrar.

O diretor de Controle de Recursos Ambientais do IAP, Paulo Barros, lembra aos empresários do ramo que os postos não cadastrados serão passíveis de sanções, como autuações, advertências e fiscalizações, podendo chegar à interdição e embargo do empreendimento.

“Os novos postos podem apenas pedir o licenciamento do empreendimento, uma vez que ficará a cargo do IAP a atualização desse cadastro e a constante fiscalização”, explica Barros.

Para obter o licenciamento ambiental os postos precisam cumprir normas técnicas e estar com os seus equipamentos (como tanques, tubulação, pisos e bombas) dentro do prazo de validade e em boas condições. Caso não sejam cumpridas essas exigências legais, o empreendimento pode causar a contaminação do solo.

 
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