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Pesquisa do Procon aponta diferença de até 227% nos preços do material escolar
 
26/01/2015
Fonte: AEN
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Para auxiliar o consumidor na tarefa de comprar o material escolar, o Procon-PR elaborou uma pesquisa que mostra que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas e que pesam no bolso.

Estes são os casos da tesoura Monster Cort Basic, da Tramontina, com preços entre R$ 2,99 e R$ 9,80, ou seja, 227,76% de diferença, e também do Ecolápis Sparkle, da Faber Castell, variando de R$ 0,90 a R$ 2,50, o que representa 177,78% de diferença.

A informação sobre a pesquisa foi dada pela diretora do órgão, Claudia Silvano, salientando que o levantamento está disponível na internet no endereço www.procon.pr.gov.br, no link “pesquisas”. Ela esclarece, porém, que os preços podem sofrer alteração e que a divulgação dos dados pode acirrar a concorrência. 

“O consumidor precisa ficar atento, pois os centavos podem parecer irrisórios”, explica Claudia, “mas, na hora de pagar a conta, as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso. A recomendação é pesquisar, e nesse sentido, a pesquisa do Procon-PR serve como parâmetro e pode ajudar na hora da escolha”.

Os dados foram coletados em dez papelarias de Curitiba, entre os dias 12 e 16 de janeiro, durante os quais o preço de 265 itens foram pesquisados. O Procon realizou o comparativo de preços dos produtos somente quando encontrados em dois ou mais estabelecimentos. Assim, a pesquisa mostra que 29 itens (entre apontadores, borrachas, cadernos, canetas, colas, giz de cera, lápis, massa de modelar, papel sulfite e tesouras) registram diferença igual ou acima de 100%, enquanto quatro produtos não apresentam variação entre os estabelecimentos.

DICAS - Claudia Silvano alerta para que pais e alunos realizem um balanço do que restou do ano anterior para verificar a possibilidade de reaproveitamento. Salienta ainda que a escola não pode forçar os pais a adquirirem o material ou uniforme que ela comercialize ou só na livraria por ela indicada, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a liberdade de escolha do consumidor, que pode optar pela compra na loja de sua preferência.

O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do consumidor também na compra de material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e produtos semelhantes precisam conter nas embalagens as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se apresentam algum perigo ao consumidor.

A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável caso ocorram problemas com as mercadorias.

 
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