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- Considerando que através do Decreto nº 996/2013, foi determinado pelo Poder Executivo a cobrança do valor de R$ 16,20, referente a tarifa mínima para consumo de água de 0 a 10m3, a todos os usuários da SAMAE, PROVIDENCIAR a regulamentação do valor da tarifa mínina a fim de adequar as condições econômicas das famílias de baixa renda do Município de Mariluz, levando em considerações os requisitos estabelecidos no artigo 30 da Lei Federa 11.445/2007: Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores: I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; II - padrões de uso ou de qualidade requeridos; III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e VI - capacidade de pagamento dos consumidores.