- POR QUAIS RAZÕES ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO FORAM CUMPRIDAS AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1735/2014, 1736/2014, 1737/2014 E 1738/2014, COM A FIXAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM OS NOMES DAS RUAS DENOMINADAS PELAS REFERIDAS LEIS, QUAIS SEJAM:
1. Rua EURICO RODRIGUES DOS SANTOS para via pública antes indicada como Rua Projetada 1, no Jardim Bela Vista.
2. Rua JOÃO BATISTA SEITZ para via pública antes indicada como Rua Projetada 2, no Jardim Bela Vista.
3. Rua DOMINGOS MARTINS para via pública antes indicada como Rua Projetada 3, no Jardim Bela Vista.
4. Rua IRENE ELEUTÉRIO DINIZ para via pública antes indicada como Rua Projetada 4, no Jardim Bela Vista.
5. Rua JOAQUIM GUTIERRES para via pública antes indicada como Rua Projetada 5. no Jardim Bela Vista.
6. Rua MANOEL NUNES DE ALMEIDA para o prolongamento da Rua Castelo Branco, no Jardim Bela Vista.
7.Rua ANTÔNIO BRAZ BRILHANTE para a Rua Marginal, no Jardim Bela Vista
8. Avenida JOSÉ PINHEIRO DE MACEDO para o prolongamento da Av. Coronel Galdino, no Jardim Bela Vista.
9. Rua PAULO HIGASHI para a Rua Projetada no Parque Industrial Pedro Alves.
10. Rua JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS para a Rua Projetada no Parque Industrial Pedro Alves.
11. Rua LUIZ JOÃO DAMACENA para a Rua Projetada no Parque Industrial Pedro Alves.
12. Rua BENEDITO TORTOLA para a Rua Projetada no Conjunto Portal.
13. Rua ARLINDO TREVIZAN para a Rua Projetada A, localizada entre as ruas Rodrigues Alves e Washington Luiz.
14. Rua ANTÔNIO MOREIRA BRASILEIRO para a Rua Projetada A, localizada entre as Ruas Rio Grande do Norte e Avenida Celenita Pereira de Abreu.