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Súmula:

ATO DA MESA DE N°. 001/2016, DE 1º DE FEVEREIRO 2016.
Dispõe sobre autorização de viagem para Curitiba - Paraná e dá outras providências.

Súmula:

ATO Nº 01/2016

 

 

            A PRESIDENTE DA CÂMARA DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 185 do Regimento Interno da Câmara, torna público: o ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 251/15 – DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE MARILUZ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, emitido pela regularidade das contas com ressalvas.

Observações:

Em cumprimento a disposto art. 85, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Mariluz, o processo de Prestação de Contas será encaminhado a Comissão de Finanças e Orçamento, onde permanecerá por 60 (sessenta dias) à disposição para exame de qualquer interessado, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos dias de expediente normal, no seguinte horário: DAS 09:00 as 11:00 horas.

Súmula:

PORTARIA Nº 23, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR.

 

 

                            O Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da lei complementar nº 09, de 24 de março de 2009.

 

Súmula:

PORTARIA Nº 22, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR.

 

 

                            O Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da lei complementar nº 09, de 24 de março de 2009.

Súmula:

PORTARIA Nº 021/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA.

 

 

                            A Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da lei complementar nº 09, de 24 de março de 2009.

 

Súmula:

PORTARIA Nº 020/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

                                          

Concede Férias a Servidora.

 

                            A Presidente da Câmara Municipal de Mariluz Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 56 da Lei Complementar nº 09, de 24 de março de 2009.

 

Súmula:

Dispõe sobre autorização de viagem para Curitiba - Paraná e dá outras providências.

Súmula:

Dispõe sobre autorização de viagem para Curitiba - Paraná e dá outras providências.

Súmula:

PORTARIA Nº 018/2015

Súmula: Autoriza o Vereador e 1º Secretário JHONE JUNIOR ALMEIDA, a assinar cheques, junto à Instituição Financeira conjuntamente com Presidência desta Câmara Municipal.

Anexos

PÁGINAS:    1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24  25  26  27  28  29  30  31   32   33  34  35  36  37  38  39  40  41  42  43  44